Ouvidoria

Registre reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de acesso à informação. Você recebe um protocolo e acompanha a resposta por aqui.

Atendimento ao cidadão

Como podemos ajudar?

A Ouvidoria é o canal para você se manifestar sobre os serviços da COMDERP. Escolha o tipo de manifestação e preencha o formulário. Você pode também acompanhar uma manifestação já registrada.

Já tem um protocolo? Acompanhe a sua manifestação

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Identificação

Sua identificação é informação pessoal de acesso restrito e só a equipe da Ouvidoria a vê (Lei nº 13.460/2017, art. 10, § 7º). Os dados servem apenas para tratar a sua manifestação. Saiba como tratamos seus dados.

Acompanhamento

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Digite o protocolo e o código de acesso que você recebeu ao registrar.

Prestação de contas

Ouvidoria em números – 2026

Manifestações registradas neste ano, atualizadas automaticamente. Nenhum dado pessoal é exibido.

2manifestações recebidas
0respondidas ou concluídas
—respondidas dentro do prazo
—dias, em média, até a resposta
  • Reclamação0
  • Denúncia0
  • Solicitação de providência0
  • Sugestão2
  • Elogio0
  • Acesso à informação0
Seus direitos

Perguntas frequentes e legislação

Quais são os prazos de resposta?

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações: até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 30, com justificativa (Lei nº 13.460/2017, art. 16).

Pedidos de acesso à informação: até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, com justificativa (Lei nº 12.527/2011, art. 11).

Toda prorrogação aparece na consulta do protocolo, com o motivo.

Minha identidade fica protegida?

Sim. A identificação de quem faz a manifestação é informação pessoal de acesso restrito (Lei nº 13.460/2017, art. 10, § 7º) e só a equipe responsável pela Ouvidoria tem acesso a ela. Quem denuncia tem direito à preservação da identidade e à proteção contra qualquer retaliação (Lei nº 13.608/2018, arts. 4º-B e 4º-C, e Lei nº 13.303/2016, art. 9º, § 1º).

Você também pode enviar a manifestação sem se identificar, exceto o pedido de acesso à informação.

O pedido de informação foi negado. Posso recorrer?

Sim. Em até 10 dias depois da resposta, abra a consulta do protocolo e use o botão "Apresentar recurso". O recurso é analisado pela autoridade superior em até 5 dias (Lei nº 12.527/2011, art. 15). Não é preciso dizer por que você quer a informação.

Não fiquei satisfeito com a resposta. O que fazer?

Registre uma nova manifestação e informe o número do protocolo anterior no texto. A Ouvidoria vai reavaliar o caso.

Como meus dados pessoais são tratados?

Pedimos só o necessário para responder: nome, e-mail e telefone, sendo o e-mail e o telefone opcionais. Não pedimos CPF nem o motivo de um pedido de informação.

Os dados são usados apenas para receber, analisar e responder a sua manifestação, em cumprimento das Leis nº 13.460/2017 e 12.527/2011 (LGPD, Lei nº 13.709/2018, art. 7º, II e III). Eles não são publicados nem compartilhados, salvo quando a lei exigir, e ficam guardados pelo tempo exigido para a guarda de documentos públicos.

Para pedir acesso aos seus dados ou a correção deles, fale com a COMDERP pelo e-mail [email protected].

Legislação

Transparência é compromisso da COMDERP

Balancetes, demonstrativos, folha de pagamento, contratos e relatórios estão abertos a qualquer cidadão.